Mais-Valias Imobiliárias: O Que São e Como Minimizar o Imposto

Publicado em 24 de março de 2025 às 11:56

     

    Segundo o artigo 10º do código do IRS, as mais-valias são definidas como os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de venda de imóveis, valores mobiliários ou propriedade intelectual ou industrial, entre outros. Em outras palavras, as mais-valias correspondem à diferença entre o preço pelo qual vendeu determinado ativo e o preço pelo qual comprou. Esta diferença pode ser positiva e representar uma mais-valia; ou negativa, sendo uma menos-valia.

    De forma simples, a compra um imóvel por 150 mil euros e sua venda por 200 mil euros, obtém uma mais-valia de 50 mil euros. Contudo, este cálculo é meramente ilustrativo, uma vez que não levou em consideração a desvalorização da moeda, os custos e encargos com impostos, remodelação e comissão imobiliária podem ser deduzidos deste valor da mais-valia. No artigo de hoje, vamos abordar algumas estratégias usadas para reduzir o valor do imposto a pagar:

     

    1. Reinvestimento: Em caso de Habitação Própria e Permanente, o reivestimento do valor da venda na compra de outra habitação principal pode gerar isenção total ou parcial do imposto, desde que o reinvestimento ocorra entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda. Outra situação são os Maiores de 65 Anos ou Reformados que reinvestimento em seguros de renda vitalícia ou fundos de pensões abertos também pode proporcionar isenção.

     

    2. Dedução de Despesas: É possível deduzir despesas relacionadas à compra e venda do imóvel, como IMT, custos de notário e registo, e comissões de mediação. Despesas com obras de melhoria realizadas nos últimos 12 anos também são dedutíveis, desde que comprovadas por faturas. 

     

    3. Regime de Tributação: Avalie a possibilidade de englobamento no IRS, pois em alguns casos pode ser mais vantajoso do que a tributação autónoma. Consulte um contabilista para determinar o regime mais adequado.

     

    4. Outras Considerações: Outros situações também podem ser beneficiados da isenção como Imóveis adquiridos antes de 1989 e a venda de imóveis ao Estado, regiões autónomas ou municípios.

     

    Importante: A legislação fiscal está sujeita a alterações, sendo crucial buscar aconselhamento profissional para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e o aproveitamento dos benefícios disponíveis.

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